A obrigação do pagamento de pensão alimentícia decorre do dever de sustento dos pais em relação aos filhos, sendo certo que até que o filho atinja a maioridade aos 18 anos, os pais são obrigados a pagar pensão.
A dúvida surge nos casos em que o filho completa os 18 anos e decide continuar estudando, seja fazendo um curso técnico profissionalizante ou graduação, sem a possibilidade de garantir o seu próprio sustento.
Nessa hipótese, a obrigação de pagar pensão permanece, no entanto, não é uma obrigação eterna, ou seja, ao concluir os estudos, ou completar 24 anos, o pagamento de pensão poderá ser extinto mediante pedido judicial de exoneração de alimentos.
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